segunda-feira, 14 de setembro de 2009

NÃO ZELAR PELO BEM PÚBLICO


Vandalismo ou crime?

Muros pichados, orelhões danificados, placas de trânsito inutilizadas, fios da rede elétrica partidos, lâmpadas e luminárias de postes públicos quebrados.
O vandalismo em Brasília e em todo o Distrito Federal atinge proporções absurdas.

Quem destrói bens públicos prejudica a vida de milhares de pessoas. A maioria dos casos de vandalismo do DF envolve danos a telefones públicos. Em média, 450 orelhões são depredados por mês. Quase dez mil por ano.

As ações dos vândalos são mais rotineiras do que se imagina. A cada dia, três ocorrências de dano ao patrimônio público são registradas nas delegacias do Distrito Federal.

O vandalismo é crime previsto no Código Penal Brasileiro e a pena pode chegar até a três anos de detenção.

Lei e punição – O vandalismo representa crime contra o patrimônio público e é passível de punição.

Quem praticar tal ato pode ser enquadrado no artigo 163-III do Código Penal, por dano qualificado – cometido contra o patrimônio da União, Estado ou Município, e pegar de seis meses a três anos de detenção e multa, além da pena correspondente à violência.

A multa é determinada pela Justiça e, geralmente, corresponde a um salário mínimo.

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